Alterações

Artemeter + lumefantrina

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01 Grupo ATC] Acesso 20/05/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - P01BF01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 20/05/2019</ref>''' medicamento
Antimaláricos'''Classe terapêutica:''' antimaláricos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q250000284679878/?substancia=890 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Coartem ® - Registro ANVISA] Acesso 2013/07/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antiprotozoários <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/07/2020</ref> - P01BF01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P01BF01 Código ATC] Acesso 13/0507/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento [[Artemeter '''artemeter + lumefantrina]] ''' é indicado para o utilizado no tratamento, inclusive tratamento de emergência, de crianças e recém-nascidos com infecções agudas e sem complicações devido ao ''Plasmodium falciparum'' ou infecções mistas que incluem esse patógeno. Como o medicamento é eficaz contra cepas de ''P. falciparum'' sensíveis e resistentes a medicamentos, também se recomenda contra malária adquirida em regiões onde os parasitas são resistentes a outros antimaláricos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=2834902013&pIdAnexo=1568303 Bula do medicamento Coartem ® - Bula do profissional] Acesso em 2013/0507/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407MRename-RENAME2020-2018final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[Artemeter + lumefantrina]], '''na apresentação de 20 mg + 120 mg(comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para o '''tratamento da malária''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A malária é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O CESAF é de responsabilidade da União com corresponsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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