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Amicacina, sulfato de

1 byte adicionados, 14h48min de 10 de julho de 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento [[Amicacina, sulfato de|amicacina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da tuberculose''', '''nas apresentações 250 mg/mL e 1g (solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A tuberculose é uma doença de notificação por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) em ficha específica segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_recomendacoes_controle_tuberculose_brasil.pdf Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil].
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios''', exceto alguns medicamentos, como o '''[[Amicacina, sulfato de]], ao qual a distribuição não passa pela SES''' <ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-estrategico/lista-de-medicamentos-do-comp-estrategico-sc/16261-lista-de-medicamentos-do-componente-estrategico-sc/file Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica] Acesso em 10/07/2020</ref> . O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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