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Alfapeguinterferona ou interferon peguilado

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==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''alfapeginterferona ou interferon peguilado''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hepatite aguda C - CID10 B17.1, Hepatite viral crônica C - CID10 B18.2, Hepatite viral crônica B com agente delta - CID10 B18.0 e Hepatite crônica viral B com agente delta - CID10 B18.1'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 2a 180mcg (seringa preenchida)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. No entanto, conforme pactuação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em 25 de julho de 2019, os medicamentos destinados ao tratamento da Hepatite C e Coinfecções, incluindo este medicamento, encontram-se em processo de migração para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica <ref>[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/MayJune/1822/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-maio2020-1junho2020.pdf Elenco de medicamentos do CEAF] Acesso em 28/05/2020</ref>.
O medicamento '''alfapeginterferona ou interferon peguilado''', nas apresentações de 2b 80mcg, 2b 100mcg e 2b 120mcg (frasco-ampola)''', apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se com fornecimento suspenso. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[Alfapeguinterferona ou interferon peguilado]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/MayJune/1822/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-maio2020-1junho2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 23/08/2019</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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