Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Lactitol

4 152 bytes adicionados, 11h50min de 24 de junho de 2020
sem sumário de edição
== Registro na Anvisa == *Produto Isento de registro <ref>[http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396299/DIRETORIA_COLEGIADA_27_2010.pdf/3d2ea4a0-6962-452a-b57d-11d09e8d0c6e RDC nº 27 de 06 de agosto de 2010] Acesso 24/06/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Medicamentos para constipação <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 24/06/2020</ref> - A06AD12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A06AD12 Código ATC] Acesso 24/06/2020</ref> ==Nomes comerciais== Osmolac ®, Imolac ® == Indicações ==O produto [[Lactitol]] é um açúcar não absorvível, que poderá ser utilizado como adjuvante em todos os casos que se necessitar de um efeito laxativo intestinal <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Osmolac-Consulta-Remedios.pdf?1517914391&embedded=true Informações sobre o produto Osmolac ®]Acesso em 24/06/2020</ref>, como nas constipações funcionais ou prevenção e tratamento de encefalopatia hepática <ref>[https://docs.google.com/gview?url=https://uploads.consultaremedios.com.br/drug_leaflet/Bula-Osmolac-Consulta-Remedios.pdf?1517914391&embedded=true Informações sobre o produto Osmolac ®] Acesso em 24/06/2020</ref><ref>[https://consultaremedios.com.br/imolac/bula Informações sobre o produto Imolac ®] Acesso em 24/06/2020</ref>. Apresenta o efeito laxativo porque aumenta a quantidade de água nas fezes tornando-as mais pastosas e com evacuações mais frequentes <ref>[https://consultaremedios.com.br/imolac/bula Informações sobre o produto Imolac ®] Acesso em 24/06/2020</ref>. == Informações sobre o medicamento == '''lactitolO produto [[Lactitol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Os seguintes medicamentos (''clique no nome comercial Sigmalac ®do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, está com seu '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[httpshttp://consultasbvsms.saude.gov.anvisabr/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 24/06/2020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/#images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 24/06/2020</ref>: *[[Glicerol]]*[[Lactulose]]*[[Óleo mineral]]*[[Plantago Ovata Forssk]] Além dos medicamentoscitados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http:/q/?substancia=21379 registro www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de medicamento na Agência Nacional junho de Vigilância Sanitária (ANVISA)2011] cancelado/caduco, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. '''', ' ''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'==Referências==<references/>''Conexão SES/PGE''.
Leitor
5 931
edições

Menu de navegação