<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso 08/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n. 372, de 15 de abril de 2020] Acesso 08/04/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A3, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiespasmódicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351738074201441/3641840?nomeProdutosubstancia=Mevatyl 25722&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Mevatyl ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Analgésicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/04/2020</ref> - N02BG10 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N02BG10 Código ATC] Acesso 08/04/2020</ref> == Nomes comerciais ==
==Nomes comerciais==
Mevatyl ®
== Indicações ==
O medicamento em associação '''tetrahidrocanabinol tetraidrocanabinol + canabidiol''' é indicado como tratamento para melhoria dos sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla (EM) que não responderam adequadamente a outra medicação antiespástica e que demonstram melhoria clinicamente significativa dos sintomas relacionados à espasticidade durante um teste inicial com o tratamento <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=189770006 Bula do medicamento Mevatyl ®– ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 08/04/2020</ref>. == Informações sobre o medicamento == O medicamento em associação '''tetraidrocanabinol + canabidiol não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Informações sobre o medicamentoAlternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos ('''O clique no nome do medicamento [[Tetrahidrocanabinol + canabidiol]] não pertence para consultar como ter acesso ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (SUSCEAF).para o tratamento da Esclerose Múltipla'''<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220201_portal_portaria_conjunta_1_pcdt_esclerose_multipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla] </ref>:
A *[[RENAMEAzatioprina]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''*[[Betainterferona]]
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam *[[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)Glatirâmer]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]].
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para a indicação de esclerose múltipla<ref>*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010[Teriflunomida] Acesso em 08/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT-Esclerose-Mltipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla] Acesso em 08/04/2020</ref>:
* [[BetainterferonaFumarato de dimetila]]
* [[Fingolimode]]
* [[Fumarato de dimetilaNatalizumabe]]
* [[GlatirâmerAlentuzumabe]]
* '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Natalizumabe]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
* [[Teriflunomida]]== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
Além dos medicamentos citados acimas, deverá ser consultada a Relação Municipal A Comissão Nacional de Medicamentos Essenciais Incorporação de cada município, pois conforme Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Art[https://www.gov. 27br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_tetraidrocanabinolcanabidiol-_em_577_2020.pdf Relatório de Recomendação nº 577], §1º, do aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/midias/2011relatorios/decretoportaria/D75082020/portaria_sctie_59.htm Decreto pdf Portaria SCTIE/MS nº 7.508, 59 de 28 27 de junho novembro de 20112020], os entes federativos poderão ampliar com a decisão final de '''não incorporar o tetraidrocanabinol + canabidiol para o acesso do usuário tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à assistência farmacêuticaesclerose múltipla, desde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se que questões não houve evidências adicionais para mudar a recomendação preliminar e que ainda há incertezas sobre a eficácia do medicamento. Também foi pontuado que existem outros tratamentos para espasticidade, assim há uma necessidade de saúde pública o justifiquemavaliação ampla dessas tecnologias.'' == Referências ==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''