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Protamina, cloridrato

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Todos outros produtos terapêuticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03 Grupo ATC] Acesso 06/05/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - V03AB14 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03AB14 Código ATC] Acesso 06/05/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351126135201703/?substancia=3057 Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Protamina 1000 ® - Registro ANVISA] Acesso 15/06/05/20192020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Todos outros produtos terapêuticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/06/2020</ref> - V03AB14<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03AB14 Código ATC] Acesso 15/06/2020</ref> ==Nomes comerciais==
Protamina 1000 ®
==Indicações==
O medicamento [['''cloridrato de protamina, cloridrato|Protamina]] ''' é indicado para neutralizar a ação anticoagulante da heparina em casos de hemorragias graves secundárias à heparinoterapia e para neutralizar o efeito da heparina administrada no pré-cirúrgico e durante circulação extracorpórea, como na diálise e nas cirurgias cardiovasculares. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=2917192019&pIdAnexo=11122056 Bula do medicamento Protamina 1000 ® - Bula do profissional] Acesso em 15/06/05/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolida consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, sendo as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial em ambulatórios e hospitalarambientes hospitalares, sendo assim não sendo dispensada são dispensadas ao paciente''."
O medicamento [[protaminaProtamina, cloridrato|protamina]], '''na apresentação de 10 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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