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Glatirâmer

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Informações sobre o medicamento
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
*'''''Observação''''': O medicamento Glatirâmer na apresentação 20 mg (injetável) encontra-se suspenso, conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16982-nota-tecnica-n-16-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 16/2020 DIAF/SPS/SES/SC], por descontinuidade do fabricante.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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