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Ledipasvir + Sofosbuvir

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'''Classe terapêutica:''' antivirais de ação direta
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351201322201691/?substancia=2560525828&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Harvoni ® - Registro ANVISA Harvoni ®] Acesso 28/0405/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais para antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 28/0405/2020</ref> - J05AP51 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AP51 Código ATC] Acesso 28/0405/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Harvoni ®
== Indicações ==
O medicamento '''deferasiroxledipasvir + sofosbuvir ''' é indicado , em combinação ou não com ribavirina, para o tratamento da Hepatite C Crônica (HCC) genótico genótipo 1 em adultos e crianças acima de 12 anos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento dos medicamentos Harvoni ® - Bula do profissional] Acesso 28/0405/2020</ref>.
== Padronização no SUS - Legislações Relacionadas ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitecwww.aids.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_82a84_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018] pt- [http://conitec.gov.br/imagespub/Protocolos2017/PCDT_HepatiteC_e_coinfeccoes_2018.pdf protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-hepatite-c-e-coinfeccoes Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Ledipasvir + Sofosbuvir ]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Hepatite C - CID10 B171 e B182'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 400 mg (sofosbuvir) + 90 mg (Ledispavir)(comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. No entanto, conforme pactuação ocorrida na 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite, em 25 de julho de 2019, os medicamentos destinados ao tratamento da Hepatite C e Coinfecções, incluindo esta associação, encontram-se em processo de migração para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica <ref>[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Elenco de medicamentos do CEAF] Acesso em 28/05/2020</ref>.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
* '''Considerações'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 <span style="color:red">'''O medicamento ledipasvir [[Ledipasvir + Sofosbuvir ]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e , com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span>. '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 28/0405/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
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