==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 19/02/2019</ref>'''SIM'''`
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G03XA01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03XA01 Código ATC] Acesso 19/02/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351190431201918/?substancia=3461 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Ladogal ® - Registro ANVISA] Acesso 1927/0205/20192020</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - G03XA01<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03XA01 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Ladogal ®
==Indicações==
O medicamento [[Danazol]] '''danazol''' é indicado destinado para o tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas; da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples; da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica; e como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=4299462017&pIdAnexo=5383171 Bula do medicamento Ladogal ® - Bula do profissional] Acesso em 1927/0205/20192020</ref>:
- tratamento da endometriose, como terapia isolada ou em associação a medidas cirúrgicas; - tratamento da mastalgia cíclica grave (displasia mamária benigna, doença fibrocística da mama), com ou sem nódulos, resistente a analgésicos simples; - tratamento da mastite cística crônica (cistos benignos múltiplos ou recorrentes), permitindo redução da necessidade da aspiração cirúrgica; - E como medida prévia à ablação endometrial histeroscópica a fim de reduzir o endométrio e facilitar a cirurgia. == Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegisRelatorios/sasPortaria/2016/prt0880_12_07_2016Portaria_SAS_880_2016.html pdf Portaria MS/SAS nº n. 880, de 12 de julho Julho de 2016] – [http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2016/julhoProtocolos/15/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Angioedema-05-07-2016-ATUALIZA--pcdt_angioedema-deficincia-OC1esterase_2016.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase (C1-INH)] [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2016/prt0879_15_07_2016.html Portaria MS/SAS nº 879, de 12 de julho de 2016] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/julho/15/MINUTA-de-Portaria-SAS-PCDT-Endometriose-05-07-2016-ATUALIZA----O.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose]
[http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegisRelatorios/sasPortaria/2013/prt0100_07_02_2013Portaria_SAS_100_2013.html pdf Portaria MS/SAS nº 100, de 7 de fevereiro Fevereiro de 2013] - – [http://portalarquivos.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15Protocolos/L--pus-Eritematoso-Sist--micoLupusEritematoso_Sistemico.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico]
[http://conitec.gov.br/images/ProtocolosRelatorios/Portaria/2019/PCDT_PurpuraTrombocitopenicaIdiopaticaPortariasConjuntas_SCTIE_SAS_8e9_2019.pdf Portaria MS/SAS nº n. 9, de 31 de julho Julho de 2019 ] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_PurpuraTrombocitopenicaIdiopatica.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Púrpura Trombocitopênica Idiopática]
==Informações sobre [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/Portaria_SAS_879_2016.pdf Portaria n. 879, de 12 de julho de 2016] [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/pcdt_endometriose_2016.pdf Aprova o medicamento==Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose]
O == Informações sobre o medicamento [[danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Defeitos no sistema complemento – CID10 D84.1, Endometriose – CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D69.3'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.==
O medicamento [[Danazol]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Angioedema Hereditário Associado à Deficiência de C1 Esterase – CID10 D841; portadores de Endometriose – CID10 N800, N801, N802, N803, N804, N805 e N808; portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico – CID10 L930, L931, M321 e M328; e portadores de Púrpura Trombocitopênica Idiopática – CID10 D693'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 100 mg (cápsula)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. * Considerações '''Em 22/03/2019, foi protocolada na ANVISA, a descontinuação temporária de fabricação do medicamento Logadol ® (100 e 200 mg) devido a questões relacionadas ao fornecimento do princípio ativo''' [[danazol]].A empresa responsável pela fabricação do medicamento informou que existem alternativas terapêuticas disponíveis, porém, recomenda aos pacientes que procurem o seu médico para orientações sobre o tratamento. <ref>[https://www.sanofi.com.br/-/media/Project/One-Sanofi-Web/Websites/Latin-America/Sanofi-BR/Home/pt/Imprensa/Releases/Comunicado-descontinuao-temporria-Ladogal-100-e-200-mg.pdf Comunicado Sanofi-Aventis Farmacêutica] Acesso 29/04/2019</ref>
==Informações sobre o financiamentodo medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[danazol]] (100 mg e 200 mg) pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1B], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, sendo adquiridos pelos Estados com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/0805/20192020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.