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Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
'''Não há, até o momento, Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) do fitoterápico Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)SIM'''.
Anti-inflamatórios antirreumáticos | Fitoterápico simples<ref>[https'''Categoria://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=19001 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/08/2019</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios, antirreumáticos;Fitoterápicos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351000542200384/?substancia=19001&situacaoRegistro=Nomes comerciaisV Classe terapêutica do medicamento Artrinon ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351302813200414/?substancia=19001&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Imunomax Gel ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==Artrinon®, Imunomax Gel, Unha de Gato Orient®
==Indicações==
O medicamento [[Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)|Unha '''unha de gato]] , ''na forma farmacêutica cápsula''''' é indicado para o tratamento de herpes simples<ref>[http://www4www.anvisa.gov.br/basedatavisa/visadocfila_bula/BM/BM%5B35918-1-10616%5Dindex.PDF asp Bula do medicamentoArtrinon ® - Bula do profissional] Acesso 08em 27/0805/20192020</ref>.
O medicamento [[Unha-''' unha de-gato (Uncaria tomentosa)|Unha de gato]], ''na forma farmacêutica gel-creme'', ''' é indicado para o tratamento de processos inflamatórios articulares, como osteoartrite e artrite reumatoide (reumatismo)<ref>[http://www.herbariumanvisa.comgov.br/produtosdatavisa/isentos-de-prescricao/imunomaxfila_bula/ index.asp Bula do medicamentoImunomax gel® - Bula do profissional] Acesso 08em 27/0805/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407MRename-RENAME2020-2018final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolida consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''.
A disponibilização do O medicamento[[Unha-de-gato (Uncaria tomentosa)|Unha de gato]], '''na apresentação na apresentação 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentacíclicos (cápsula, comprimido e gel)''' , faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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