O medicamento == Registro na Anvisa == '''telaprevir'''Em 27/05/2020, de o medicamento Telaprevir com nome comercial Incivo ®, está com seu '''apresentava [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25302 registro sanitário] cancelado/caduco''''' '''Categoria: ''' medicamento == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Anti-infecciosos para uso sistémico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - J05AP02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AP02 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref> ==Nomes comerciais== Incivo ®, Incivek ® == Indicações == O medicamento [[Telaprevir]] é indicado em combinação os medicamentos peginterferon alfa e ribavirina para tratar a infecção pelo genótipo 1 da hepatite C crônica em adultos com fígado estável com problemas que não foram tratados antes ou que falharam no tratamento anterior <ref>[https://www.fda.gov/media/80367/download Bula do medicamento Incivek ® – Bula do FDA] Acesso 27/05/2020</ref>. == Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Telaprevir]] não pertence ao elenco de medicamento na Agência medicamentos e insumos da Relação Nacional de Vigilância Sanitária Medicamentos Essenciais (ANVISA[[RENAME]])no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] canceladocontempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/caducod7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''portanto ), os quais não está mais sendo produzido necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' para portadores de hepatite C <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 27/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 27/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2018/Relatorio_PCDT_HepatiteC-_CP68_2018.pdf Protocolo Clínico e comercializado Diretrizes Terapêuticas Hepatite C e coinfecções] Acesso em território nacional27/05/2020</ref>: * [[Alfapeguinterferona ou interferon peguilado]] *[[Daclatasvir]] *[[Elbasvir + grazoprevir]] *[[Glecaprevir + pibrentasvir]] *[[Ledipasvir + Sofosbuvir]] *[[Ribavirina]] *[[Sofosbuvir]] *[[Sofosbuvir + Velpatasvir]] *Os medicamentos [[Filgrastim]] e [[Alfaepoetina]] estão padronizados para portadores de hepatite C, como manejo de efeitos adversos, neutropenia e anemia, respectivamente. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. ''''' '''''==Referências==<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''Conexão SES/PGE''