== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 13/03/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AF05 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] Acesso 13/03/2019</ref>''' medicamento
Antiviróticos'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351011766200583/?substancia=20548&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Epivir ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000117099821/?substancia=20548 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Lami ® - Registro ANVISA] Acesso 1327/05/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - J05AF05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] Acesso 27/0305/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''Lamivudinalamivudina''', em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) , em adultos e crianças , em associação com outros agentes antirretrovirais <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=29387122016&pIdAnexo=4362901 Bula do medicamento dos medicamentos Epivir ® e Lami ® - Bula do profissional] Acesso em 1327/0305/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsmswww.saudeaids.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] pt- [http://conitec.gov.br/imagespub/Protocolos2016/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-hepatite-b-e-coinfeccoes Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em AdultosHepatite B e Coinfecções]
[http://bvsmswww.saudeaids.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] pt- [http://conitec.gov.br/imagespub/Protocolos2013/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e AdolescentesAdultos]
[http://bvsmswww.saudeaids.gov.br/bvs/saudelegispt-br/sctiepub/2017/prt0050_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 50, de 23 de novembro de 2017] protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas- [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Transmiss%C3%A3o_Vertical_HIV.pdf e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção o Manejo da Transmissão Vertical de Infecção pelo HIV, Sífilis em Crianças e Hepatites ViraisAdolescentes]
[http://bvsmswww.saudeaids.gov.br/bvspt-br/saudelegispub/sctie2015/2017/prt0051_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 51, de 23 de novembro protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-prevencao-da-transmissao-vertical-de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_PEP_2017.pdf hiv Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição Prevenção da Transmissão Vertical de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) Sífilis e Hepatites Virais]
[http://dtr2001www.saudeaids.gov.br/saspt-br/PORTARIASpub/PORT20022015/PTprotocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-profilaxia-pos-exposicao-pep-469.htm Portaria MS/SAS nº 469, de 23 de julho de 2002] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_ProfilaxiaReinfeccaoVrusHepatite.pdf risco Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de para Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante HepáticoExposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais]
==Informações sobre o medicamento==[http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2017/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-profilaxia-pre-exposicao-prep-de-risco Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré-Exposição de Risco (PrEP) à Infecção pelo HIV]
== Informações sobre o medicamento ==*'''<span style="color:blue"> Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''
O medicamento '''lamivudina''' [[Lamivudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''profilaxia da reinfecção pelo vírus da portadores de hepatite B pós-transplante hepático e coinfecções - CID10 B16.0B160, B16.2B162, B18.0 B180 e B18.1B181'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 150 mg/mL (solução oral),''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*'''<span style="color:blue"> Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
O medicamento [[lamivudinaLamivudina]] , '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral) ''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) , da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[LamivudinaLamuvudina]] pertence ao [httphttps://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceuticaimages/pdf/2020/marco/medicamentos-rename10/componenteElenco-especializadoCEAF-da-assistencia-farmaceutica-ceaf mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União , e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 2627/0805/20192020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''