O medicamento '''Adefovir''', de nome comercial Hepsera ®, está com seu '''[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=477 registro de medicamento = Registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)] cancelado/caduco''', '''''portanto não está mais sendo produzido e comercializado em território nacional'''''.Anvisa ==
'''Em 26/05/2020, o medicamento ''adefovir'' de nome comercial ''Hepsera ®'', apresentava seu [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351039322200341/?substancia=477 registro sanitário] cancelado/caduco'''.
'''Categoria:''' medicamento == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em: 26/05/2020</ref> - J05AF08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF08 Código ATC] Acesso em: 26/05/2020</ref> ==Nomes comerciais==Hepsera ® == Indicações == O medicamento [[adefovir]] é indicado para o tratamento de hepatite B crônica em pacientes com 12 anos de idade ou mais<ref>[https://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/label/2018/021449s024lbl.pdf Bula do medicamento Hepsera ® - FDA] Acesso em: 26/05/2020</ref> ==Informações sobre o medicamento== '''O medicamento [[Adefovir]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/_ato2011-2014/2011/Protocolosdecreto/PCDT_hepatite_b_Coinfecesd7646.htm Decreto nº 7.pdf Protocolo Clínico 646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para Hepatite B diferentes patologias. Os medicamentos e Coinfecçõesinsumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <ref>[http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 26/05/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/indeximages/Rename-2020-final.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=542&Itemid=85 Nota técnica 01pdf RENAME 2020] Acesso em 26/05/2020</ref><ref>[http://2017 DIAFconitec.gov.br/SUVimages/SESProtocolos/SCPCDT_hepatite_b_Coinfeces.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e Coinfecções], os pacientes Acesso em uso de 26/05/2020</ref> *[[Alfapeguinterferona ou interferon peguilado]] *[[adefovirEntecavir]] deverão migrar para *[[entecavirLamivudina]] ou *[[tenofovirTenofovir]] Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. ''''' '''''==Referências==<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''Conexão SES/PGE''