'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' eletrólitos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101402882/7684?substancia=8529&situacaoRegistro=VClasse V Classe Terapêutica do medicamento Hypomagne ® – - Registro ANVISA] Acesso 15/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Suplementos minerais <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A12&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15</ref> - A12CC02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A12CC02 Código ATC] </ref> Medicamentos para constipação <ref>[https://atcddd.fhi.no/05atc_ddd_index/2020?code=A06&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A12CC02 A06AD04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A06AD04 Código ATC] </ref> Substitutos do sangue e soluções de perfusão <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A12CC02 Código B05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15</ref> - B05XA05 <ref>[https://www.whocc.no/05atc_ddd_index/2020?code=B05XA05 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
'''Solução injetável''': Hypomagne ® '''Pó para solução oral''': Sal Amargo
== Indicações ==
'''Solução injetável''': O medicamento [[Sulfato '''sulfato de magnésio]] ''' é indicado como fonte de reposição de magnésio, principalmente na ocorrência de hipomagnesia severa, acompanhada de sinais de tetania semelhantes aos apresentados na hipocalcemia. É indicado também para tratar crises convulsivas e toxemias severas (pré-eclâmpsia e eclampsia gravídica) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=103870024 Bula do medicamento Hypomagne ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 15</05ref>. '''Pó para solução oral''': O medicamento '''sulfato de magnésio''' é indicado como laxante <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/2020#/medicamentos/401?codigoNotificacao=49397&nomeProduto=sal%20amargo&situacaoRegistro=V Indicação de Sal Amargo - medicamento notificado]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024] == Informações sobre o medicamento ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria O medicamento '''sulfato de Consolidação nº 6magnésio''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] - Consolidação das normas sobre o financiamento , '''nas formas farmacêuticas pó para solução oral e a transferência dos recursos federais para as ações solução injetável (10% e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde50%).'''
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de 9 Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de dezembro receita médica, documento de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MSidentificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de 28 de setembro de 2017uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúdenão sendo dispensadas ao paciente.
'''Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional''' <ref>[httphttps://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/gmlegislacao/2017legislacao-geral/prc0002_03_10_2017deliberacoes/deliberacoes-2025?start=100 Deliberação 738/CIB/2025]</ref>.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de saúde do Sistema Único de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente''financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[Sulfato de magnésio]], '''nas apresentações Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 10% atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 50% (solução injetável)o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''