==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso 23/07/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04BD12 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD12 Código ATC] Acesso 23/07/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351007707201294/?substancia=25329 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica Myrbetric ® - Registro ANVISA] Acesso 2314/0705/20192020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/05/2020</ref> - G04BD12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD12 Código ATC] Acesso 14/05/2020</ref> ==Nomes comerciais==
Myrbetric ®
==Indicações==
O medicamento [[Mirabegronamirabegrona]] é um agonista dos receptores adrenérgicos do tipo beta-3 indicado para o tratamento sintomático da urgência miccional, aumento da frequência de micções e incontinência de urgência em adultos com síndrome da bexiga hiperativa (BH)<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=15345102017&pIdAnexo=8383114 Bula do medicamento dos medicamentos Myrbetric ® - Bula do profissional] Acesso 2314/0705/20192020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[mirabegrona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
==Avaliação pela CONITEC==
- Em junho março de 20192020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/20192020/Relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinariaRelatorio_mirabegrona_bexiga_neurogenica_509_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 466n. 509] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_10_2020.pdf Portaria n. 10, de 10 de março de 2020] com torna pública a decisão final de '''<span style="color:red">não incorporação da incorporar a [[mirabegrona]] para incontinência urinária tratamento da disfunção de urgência (IUU)armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''</span>. Foram considerados os seguintes aspectos: as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínicaConsiderou-se ''primordialmente, com a redução ausência de um episódio de IUU ou menos; '''estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia benefício clínico significante e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado'baixa qualidade metodológica dos estudos avaliados''. Tal decisão foi dada pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 34 de 27 de junho de 2019].
- Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_mirabegrona_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação n. 466] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria n. 34, de 27 de junho de 2019] torna pública a decisão final de <span style="color:red">não incorporar a [[mirabegrona]] para incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''</span>. Considerou-se que ''as evidências disponíveis são de qualidade muito baixa; os resultados apresentam pouca relevância clínica, com a redução de um episódio de IUU ou menos; e estão disponibilizadas no SUS outras opções não farmacológicas, como fisioterapia e cirurgias; além do alto custo do medicamento para o baixo benefício apresentado'''.
==Referências==
<references/>