As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
==Classe terapêutica==
Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05 Grupo ATC] Acesso 28/08/2018</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N05AE05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AE05 Código ATC] Acesso 28/08/2018</ref>
Derivados do Indol
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25579 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/08/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Latuda ®
== Indicações==
O medicamento [[Lurasidona]] é indicado para o tratamento da esquizofrenia. O medicamento [[Lurasidona]] também é indicado como monoterapia para o tratamento de pacientes com episódios depressivos associados ao transtorno bipolar I (depressão bipolar) e como terapia adjuvante com [[carbonato de lítio]] ou [[valproato de sódio]] para o tratamento de pacientes com episódios depressivos associados ao transtorno bipolar I (depressão bipolar).
A eficácia do uso de lurasidona a longo prazo (por mais de 6 semanas), para o tratamento da depressão bipolar, não foi estabelecida em estudos controlados. Entretanto, o médico que receitar o uso a longo prazo de lurasidona deve reavaliar periodicamente sua eficácia em cada paciente<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1776852019&pIdAnexo=11039594 Bula do medicamento do profissional] Acesso 28/08/2019</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 14/05/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Registro na Anvisa ==
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
==Referências==<references/>*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'Conexão SES/PGE''