Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Lanreotida

54 bytes removidos, 18h36min de 13 de maio de 2020
sem sumário de edição
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01 Grupo ATC] Acesso 15/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01CB03 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01CB03 Código ATC] Acesso 15/01/2019</ref>''' medicamento
Hormônio hipotalâmico '''Classe terapêutica:''' hormônios hipotalâmicos análogo análogos da somatostatina<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351128844200821/?substancia=22446 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Somatuline ® Autogel - Registro ANVISA] Acesso 1513/05/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=o Grupo ATC] Acesso 13/05/2020</ref> - H01CB03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01CB03 Código ATC] Acesso 13/0105/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
Somatuline ® autogel ®Autogel
== Indicações ==
O medicamento '''Lanreotidaacetato de lanreotida''' é indicado o para o tratamento de acromegalia quando os níveis de Hormônio de Crescimento (GH) e Fator de Crescimento similar à Insulina do tipo I (IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não servem como opção de tratamento; dos sintomas clínicos associados à acromegalia; dos sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos/carcinoides; e de tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos (TNE-GEP) irressecáveis, localmente avançado ou metastático, em pacientes adultos, sendo que para esta indicação deverá ser utilizada a apresentação de 120 mg. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=11570232018&pIdAnexo=10890790 Bula do medicamento Somatuline ® Autogel - Bula do profissional] Acesso em 1513/0105/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_1a4_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 02, de 07 de janeiro de 2019, publicada em 14 de janeiro de 2019] - [http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2019Protocolos/janeiro/14/Portaria-Conjunta-Acromegalia.2019PCDT_Acromegalia.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia] ==Informações sobre o medicamento==
O == Informações sobre o medicamento '''lanreotida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia - CID10 E22.0'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 60 mg, 90 mg e 120 mg (seringa preenchida)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.==
O medicamento [[Lanreotida]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de acromegalia - CID10 E220'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 60 mg, 90 mg e 120 mg (seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Informações sobre o financiamentodo medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[lanreotidaLanreotida]] pertence ao [https://brasilsuswww.saude.comgov.br/wp-contentimages/pdf/uploads2020/2019marco/1110/portaria3018Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''.</span><ref>[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/03/2020&jornal=515&pagina=211&totalArquivos=251 Portaria n. 193, de 3 de março de 2020] Acesso em 13/03/2020 </ref>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 2713/0805/20192020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
Leitor
5 931
edições

Menu de navegação