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DMRI

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Medicamento anti-VEGF no SUS
==Medicamento anti-VEGF no SUS==
Em 19/11/2018, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Saúde, a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_18_2018.pdf Portaria Conjunta SCTIE/MS nº 18, de 02 de julho de 2018], a qual aprovou o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/19/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-DMRI.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento da DMRI (forma neovascular)]que cita o medicamento anti-VEGF [[bevacizumabe]], para uso intravítreo.
*<span style="color:blue">Cabe ressaltar que, à época da publicação do referido PCDT, estava vigente a [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23530126/do1-2016-09-08-resolucao-rdc-n-111-de-6-de-setembro-de-2016-23530036 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 111, de 06 de setembro de 2016], referente à autorização excepcional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso ''off label'Este Protocolo é ' do bevacizumabe no tratamento de caráter nacional DRMI no âmbito do SUS. Entretanto, a RDC supracitada possuía validade de três anos, e deve ser utilizado pelas Secretarias não foi renovada pela ANVISA no tempo oportuno, conforme [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33760/5793795/Ata+da+Reuni%C3%A3o+Ordin%C3%A1ria+P%C3%BAblica+n%C2%BA+2%2C+de +18+de+fevereiro+de+2020/f023a96b-a6d8-49d7-b78d-90851702f8f2 Ata da Reunião Ordinária Pública – ROP 2/2020]. Diante desse novo cenário, resta a necessidade de o Ministério da Saúde dos Estados, rever a recomendação de uso do Distrito Federal bevacizumabe em seu PCDT e dos Municípios na regulação do acesso assistencialbuscar alternativas terapêuticas que possam cobrir essa lacuna, autorizaçãoagora existente, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes'''na linha de tratamento da DMRI. </span>
*<span style="color:blue">'''O PCDT de DMRI cita o bevacizumabe como uma opção de tratamento. No entanto, cabe salientar que, em reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), realizada em 18/02/2020, conforme [http://portal.anvisa.gov.br/documents/33760/5793795/Ata+da+Reuni%C3%A3o+Ordin%C3%A1ria+P%C3%BAblica+n%C2%BA+2%2C+de+18+de+fevereiro+de+2020/f023a96b-a6d8-49d7-b78d-90851702f8f2 Ata da Reunião Ordinária Pública – ROP 2/2020] a [http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/23530126/do1-2016-09-08-resolucao-rdc-n-111-de-6-de-setembro-de-2016-23530036 RDC n.111, de 2016] (que dispõe sobre a autorização de uso excepcional e caráter temporário, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do medicamento Avastin) não foi renovada, permanecendo assim, o seu uso em caráter ''off-label'' para tratamento de DMRI. Desta forma, o medicamento bevacizumabe, atualmente, não se encontra disponível à população no SUSpara o tratamento de DMRI, pois aguarda-se atualização da Conitecdo PCDT.'''</span>'''
==Tratamentos disponibilizados pelo SUS==
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