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Policresuleno + cloridrato de cinchocaína

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'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-hemorroidários tópicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351092230200801/6943?substancia=7655 Classe Terapêutica do medicamento Proctox-H ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200569568/?substancia2550&situacaoRegistro=7655 V Classe Terapêutica do medicamento Proctyl ® - Registro ANVISA] Acesso 12/05/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Proctox-H ®, Proctyl ®
== Indicações ==
O medicamento em associação '''policresuleno + cloridrato de cinchocaína''' é indicado para o tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=106390111 Bula do medicamento Proctyl ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 12/05/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento em associação '''O medicamento [[Policresuleno policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''==Referências==
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==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''
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