'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
==Avaliação da CONITEC==
- Em outubro de 2012, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/ToxinaBotulinica-BexigaHieparativa-final.pdf Relatório de Recomendação nº 15] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2012/CP27e28_Portaria38a42_2012.pdf Portaria SCTIE nº 40 de 27 de setembro de 2012] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento Botox® para o tratamento da bexiga hiperativa no Sistema Único de Saúde (SUS)</span>.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==