<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 0708/0205/2020</ref><ref>[httpshttp://www.crf-prin.orggov.br/uploadsweb/noticiadou/39534-/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.337372, de 13 15 de fevereiro abril de 2020] Acesso 0408/0305/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. **
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.''As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05 Grupo ATC] Acesso 10/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N05AA01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AA01 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>''' medicamento
Neurolépticos'''Classe terapêutica:''' neurolépticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351411962201950/?substancia=2589&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Amplictil ® – Registro ANVISA] Acesso 08/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100287387/?substancia=2589&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Clorpromaz ® – Registro ANVISA] Acesso 08/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q250000274599723/?substancia=2589 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica - do medicamento Longactil ® – Registro ANVISA] Acesso 1008/05/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Psicolépticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05 Grupo ATC] Acesso 08/05/2020</ref> - N05AA01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N05AA01 Código ATC] Acesso 08/0405/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
Amplictil ®, Clorpromaz ®, Longactil ®
== IndicaçãoIndicações ==
O medicamento [[clorpromazinaClorpromazina, cloridrato|cloridrato de clorpromazina]] é indicado destinado aos tratamentos na ''neuropsiquiatria'' para o tratamento de quadros psiquiátricos agudos, ou então no controle de psicoses de longa evolução; na ''clínica geral'' para o tratamento de manifestação de ansiedade e agitação, soluços incoercíveis, náuseas e vômitos e neurotoxicoses infantis, e ; também pode ser associado aos barbitúricos no tratamento do tétano; e na ''obstetrícia'' para a analgesia obstétrica e no tratamento da eclâmpsiaeclampsia. Além disso, Esse medicamento também é indicado nos casos em que haja necessidade de uma ação neuroléptica, vagolítica, simpatolítica, sedativa ou antiemética. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=3576632019&pIdAnexo=11131975 Bula do medicamento do profissionaldos medicamentos Amplictil ®, Clorpromaz ® e Longactil ®] Acesso 1008/0405/20192020</ref>.
== Padronização no SUS==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]
== Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolida consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente , mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, sendo as apresentações na forma de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não sendo são dispensadas ao paciente.''.
O medicamento [[clorpromazinaClorpromazina, cloridrato|cloridrato de clorpromazina]], '''nas apresentações 25 mg e 100 mg (comprimido) ; e 40 mg/mL (solução oral)''', faz fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''"Anexo A'' " da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
A disponibilização desse do medicamento [[Clorpromazina, cloridrato|cloridrato de clorpromazina]] '''na apresentação 5 mg/mL (solução injetável)''' faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
''Conexão SES/PGE''