==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03 Grupo ATC] Acesso 13/06/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - R03BA08 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA08 Código ATC] Acesso 13/06/2019</ref>''' medicamento
Produtos '''Classe terapêutica:''' produtos para terapia nasal de ação específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351322484201912/?substancia=1963 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Omnaris ® - Registro ANVISA] Acesso 1305/05/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03 Grupo ATC] Acesso 05/05/2020</ref> - R03BA08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03BA08 Código ATC] Acesso 05/0605/20192020</ref>
==Nomes comerciais==
Omnaris®
Omnaris ® ==Indicações==
O medicamento [[Ciclesonida]] '''ciclesonida''' é indicado para o tratamento de sintomas de rinite alérgica intermitente ou em adultos e crianças acima de 6 anos e rinite alérgica persistenteem adultos e adolescentes acima de 12 anos, incluindo congestão nasal, coriza, prurido e espirros<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=24988842017&pIdAnexo=10377725 Bula do medicamento Omnaris ® – Bula do profissional] Acesso 1305/0605/20192020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[ciclesonidaCiclesonida]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
Entretanto, cabe salientar que todos os o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 1305/0605/20192020</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro-2020-final.pdf RENAME 20182020] Acesso em 1305/0605/20192020</ref>''':
*[[Beclometasona, dipropionato de|Beclometasona]]
*[[Budesonida]]
*[[Cloreto de sódio]]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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==Referências==
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''