Alterações

Ir para: navegação, pesquisa

Dolutegravir

1 byte adicionados, 15h33min de 29 de abril de 2020
Informações sobre o medicamento
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[Dolutegravir]], '''na apresentação de 50 mg (comprimido)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. É importante destacar que conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019.pdf Portaria nº 53, de 05 de novembro de 2019] decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes coinfectados co-infectados com HIV e tuberculose, e conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_04_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020] decidiu-se ampliar o uso do [[Dolutegravir]] para tratamento de gestantes com HIV. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Leitor
5 931
edições

Menu de navegação