<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C5''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 0327/0304/2020</ref><ref>[httpshttp://www.crf-prin.orggov.br/uploadsweb/noticiadou/39534-/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.337372, de 13 15 de fevereiro abril de 2020] Acesso 0327/0304/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01 Grupo ATC] Acesso 11/01/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - H01AC01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso 11/01/2019</ref>''' medicamento
Hormônio recombinate '''Classe terapêutica:''' hormônio recombinante do crescimento humano<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351691130201826/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Biomatrop ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351708661201865/?substancia=22433 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – do medicamento Criscy ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351727750201181/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Eutropin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351422859201935/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Genotropin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000210889810/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hormotrop ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000015299065/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Norditropin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351645688200908/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Omnitrope ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351372449200883/?substancia=22433&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Saizen ® - Registro ANVISA] Acesso 1127/0104/20192020</ref>
== Nomes comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/04/2020</ref> - H01AC01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H01AC01 Código ATC] Acesso 27/04/2020</ref> ==Nomes comerciais== Biomatrop ®, Criscy ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ®
== Indicações ==
O medicamento [[Somatropina]] '''somatropina''' é destinado ao indicado para o tratamento a longo prazo de crianças que apresentam problemas de crescimento devido à deficiência de hormônio de crescimento. A [[Somatropina]] somente será efetiva ; sendo efetivada apenas no caso em que a administração seja feita antes do fechamento das epífises ósseas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=10043442018&pIdAnexo=10812368 Bula dos medicamentos Biomatrop ®, Criscy ®, Eutropin ®, Genotropin ®, Hormotrop ®, Norditropin ®, Omnitrope ®, Saizen ® – Bula do medicamento do profissional] Acesso em 1127/0104/20192020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://wwwconitec.brasilsus.comgov.br/images/portariasRelatorios/dezembro2018Portaria/dia142018/portconj28PortariaSCTIE_28_Hipopituitarismo.pdf Portaria Conjunta nº 28, de 30 de novembro de 2018] - [http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdf/2018Protocolos/dezembro/14/PCDT-Deficiencia-do-Hormonio-de-Crescimento-HipopituitarismoPCDT_DeficienciadoHormoniodeCrescimento_2018.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Deficiência de Hormônio do Crescimento – Hipopituitarismo]
[http://wwwconitec.brasilsus.comgov.br/images/portariasRelatorios/maio2018Portaria/dia242018/portconj15DOU-n-99---24maio2018---PortariasConjuntas-13-14-15PCDT.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 15, de 9 de maio de 2018] - [http://portalarquivos2.saudeconitec.gov.br/images/pdfProtocolos/2018/maio/24/Protocolo-Clinico-e-Diretrizes-Terap--uticas-da-Sindrome-de-TurnerPCDT_Sindrome_de_Turner.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Síndrome de Turner]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[somatropinaSomatropina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Deficiência de Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo - CID10 E23.0 E230; e portadores de Síndrome de Turner - CID10 Q96.0Q960, Q96.1Q961, Q96.2Q962, Q96.3Q963, Q96.4 e Q96.8Q968'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 4UI 4 e 12UI 12 UI (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. ==Avaliação pela CONITEC==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0047_03_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 47, de 1º de novembro de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/Somatropina_S%C3%ADndrome_de_Turner_e_Hipopituitarismo_FINAL_297_2017.pdf Relatório de Recomendação para ampliação de concentrações de somatropina para o tratamento de pacientes com síndrome de Turner e de pacientes com deficiência de hormônio de crescimento – Hipopituitarismo], tornou pública a decisão de '''incorporar as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''. Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">'''Portanto, o medicamento [[somatropina]], nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo, ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS.'''</span>
==Informações sobre o fornecimento financiamento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[somatropinaSomatropina]] , pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span>. '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/0804/20192020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.