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Pegvisomanto

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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Avaliação pela CONITEC==
- O medicamento '''pegvisomanto''' foi avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) para o '''tratamento da acromegalia em janeiro de 2013<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria1a4_2013.pdf Portaria SCTIE n.01, de 17 de janeiro de 2013] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Pegvisomanto-Acromegalia-final.pdf Relatório de Recomendação nº 18] Acesso em 16/04/2020</ref> e junho de 2015<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2015/Portarias23a25_2015.pdf Portaria SCTIE n. 24, de 08 de junho de 2015] Acesso em 16/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia_final.pdf Relatório de Recomendação nº 149] Acesso em 16/04/2020</ref>, com a decisão de não incorporar o medicamento para a patologia no SUS'''. Em março de 2018, o medicamento foi novamente avaliado e publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pegvisomanto_Acromegalia.pdf Relatório de Recomendação nº 348] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE-14e15_2018.pdf Portaria SCTIE nº 14 de 28 de março de 2018] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o pegvisomanto para acromegalia refratária ao tratamento estabelecido, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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