<span style="font-size:small;color:blue"> '''Medicamento Sujeito a Controle Especial ''' - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsanvisa/pt-br/saudelegisassuntos/svsmedicamentos/1998controlados/prt0344_12_05_1998_rep.html lista-substancias Portaria n.nº 344, de 12 de maio de 1998] Acesso 14/04/2020</ref><ref>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm RDC n.351, de 20 de março de 2020] Acesso 14/04/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:blue">'''Validade da receita: ''' 30 dias . <span style="font-size:small;color:blue">'''Prescrição máxima: ''' quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias** . <span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal. ''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.'' As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
== Registro na Anvisa ==
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' analgésico narcótico analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000019929594/2697?substancia=2881&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Mytedom ® - Registro ANVISA] Acesso 14/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N07&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/04/2020</ref> - N07BC02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N07BC02 Código ATC] Acesso 14/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''metadona''' é indicado destinado para:
- o alívio * Alívio da dor aguda e crônica intensa, que requer controle por mais de 24 horas, onde não houvemelhora com outros analgésicos;*Tratamento de desintoxicação de adictos em narcóticos (heroína ou outras drogas similares à morfina);*;Terapia de manutenção temporária de adictos em narcóticos em conjunto com serviços médicos e sociais adequados.
- tratamento '''LIMITAÇÕES DE USO''': Risco de desintoxicação adição, potencial de adictos em narcóticos (heroína ou outras drogas similares à morfina);abuso e uso inapropriado <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102980138 Bula do medicamento Mytedom ® - Bula do Profissional] </ref>.
- terapia de manutenção temporária de adictos em narcóticos em conjunto com serviços médicos esociais adequados.== Padronização no SUS ==
''**''Limitações para o uso: Risco de adição, potencial de abuso e uso inapropriado <ref>[httphttps://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulapublicacoes/indexrelacao_nacional_medicamentos_2024.asp Bula do medicamento Mytedom ® pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Bula do profissionalRENAME 2024] Acesso 14/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS [https://www.gov.br/conitec/pt- Legislações Relacionadas ==br/midias/relatorios/portaria/2012/portaria_sas_1083_2012.pdf Portaria SAS/MS nº 1.083, de 2 de outubro de 2012] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/dorcronica-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [http[metadona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Dor Crônica - CID10 R52.1 e R52.2''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg e 5 mg (comprimidos) e 10 mg/mL (solução injetável - ''disponível apenas para uso hospitalar pelos CACON e UNACON''),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/gmservicos/2017assistencia-farmaceutica-diaf/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] - Consolidação das normas sobre para verificar se o financiamento e medicamento compõe a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços Relação Estadual de saúde Medicamentos do Sistema Único de SaúdeCEAF/SC.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as políticas nacionais solicitações de saúde medicamentos do Sistema Único de SaúdeCEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
[http://bvsms'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros).saude.gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/bvs/saudelegis/sas/2012/prt1083_02_10_2012.html Portaria SAS/MS nº 1.083SC e, estando de 2 acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de outubro de 2012] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronicasaúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica]
== Informações sobre o financiamento do medicamento == <span style="color:red">'''O medicamento metadona pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
O medicamento [[Metadona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para <span style="color:blue">'''portadores de Dor Crônica - CID10 R52.1 Para mais informações sobre o financiamento e R52.2''', '''nas apresentações 5 mg e 10 mg fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (comprimidoCEAF) e 10 mg/mL [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (solução injetávelCEAF)|clique aqui]]'''. No Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs''' para pacientes oncológicos</span>.
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que ''“A dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras. Para fins do presente Protocolo e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2002/rdc0202_18_07_2002.html Resolução (ANVISA) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''