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Alfainterferona 2b

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Informações sobre o medicamento/alternativas
A [[Alfainterferona 2b]] alfainterferona 2B 3.000.000 UI está padronizado pelo Ministério da Saúde através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº 2.981 de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para tratamento da Hepatite viral aguda C (CID B17.1, ) Hepatite viral crônica C (B18.2), da Hepatite viral B (CID B18.0, B18.1) e do hemangioma (CID D18.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
A [[Alfainterferona 2b]] alfainterferona 2B 5.000.000 UI e 10.000.000UI está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº 2.981 de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439, de 11 de novembro de 2010 para tratamento da Hepatite viral aguda C (CID B18B17.21), da Hepatite viral B (CID B18.0, B18.1) e do hemangioma (CID D18.0), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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