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Otilônio, brometo de

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03 Grupo ATC] Acesso 20/06/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A03AB06 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AB06 Código ATC] Acesso 20/06/2018</ref>''' medicamento
Antiespasmódicos '''Classe terapêutica:''' antiespasmódicos e anticolinérgicos gastrointestinais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351091928200478/?substancia=1381 Classe Terapêutica do medicamento Lonium ® - Registro ANVISA] Acesso 2008/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Medicamentos para desordens funcionais do trato gastrointestinal <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/04/2020</ref> - A03AB06 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A03AB06 Código ATC] Acesso 08/0604/20182020</ref>
==Nomes comerciais==
 
Lonium ®
==Indicações==
O medicamento [[Otilônio, brometo de|'''brometo de otilônio]] ''' é indicado para o tratamento sintomático da dor, do desconforto, da distensão abdominal e de outros transtornos funcionais do trato gastrointestinal, tal como a Síndrome do Intestino Irritável (SII). Também está indicado no preparo para exames por imagem do trato gastrointestinal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=9088302015&pIdAnexo=2894945 Bula do medicamento Lonium ® – Bula do profissional] Acesso 2008/0604/20182020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Otilônio, brometo de|brometo de otilônio]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' ''''' '''''
==Referências==
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