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Oxibutinina

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso 23/07/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G04BD04 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD04 Código ATC] Acesso 23/07/2019</ref>''' medicamento
Antiespasmódicos'''Classe terapêutica:''' antiespasmódicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351351049201725/?substancia=2978 Classe Terapêutica do medicamento Dry ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351275758201969/?substancia=2978 Classe Terapêutica do medicamento Nourin ® - Registro ANVISA] Acesso 08/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q250000129519579/?substancia=2978 Classe Terapêutica do medicamento Retemic ® - Registro ANVISA] Acesso 2308/04/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 08/04/2020</ref> - G04BD04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BD04 Código ATC] Acesso 08/0704/20192020</ref>
==Nomes comerciais==
Dry®, Nourin ®, Retemic ®,
==Indicações==
O medicamento [[Oxibutinina]] '''oxibutinina''' é indicado para o alívio dos sintomas urológicos relacionados às seguintes condições clínicas:
- incontinência Incontinência urinária;
- urgência Urgência miccional;
- noctúria Noctúria e incontinência urinária em pacientes com bexiga neurogênica espástica não-inibida e bexiga neurogênica reflexa;
- coadjuvante Coadjuvante no tratamento da cistite de qualquer natureza e na prostatite crônica;
- nos Nos distúrbios psicossomáticos da micção;
- ''em Em crianças de 5 (cinco) anos de idade ou mais'', para a redução dos episódios de enurese noturna<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=5504282019&pIdAnexo=11253016 Bula do medicamento dos medicamentos Dry ®, Retemic ® – Bula do profissional] Acesso 2308/0704/20192020</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[oxibutininaOxibutinina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''.
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
'''Sendo assim, o referido medicamentoproduto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' == Avaliação pela CONITEC== - Em fevereiro de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 508] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a oxibutinina, para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do SUS</span>. Considerou-se que "há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. Além disso, considerou-se que a qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa". Tal decisão foi dada pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020.pdf Portaria SCTIE nº 09 de 12 de março de 2020].
==Avaliação pela CONITEC==- Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] com a decisão final de '''<span style="color:red"> não incorporação dos antimuscarínicos, entre eles a [[oxibutinina]], para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS'''</span>. Considerou-se que "''há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''". Tal decisão foi dada pela [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-33-34.pdf Portaria SCTIE nº 33 de 27 de junho de 2019].
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==Referências==
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