'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' glicosídeos cardíacos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351767188201424/1081084?substancia=3770 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cardcor ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Glicosídeos cardíacos Terapia cardíaca <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/04/2020</ref> - C01AA05 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C01AA05 Cógico ATC] Acesso 03/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
==Indicações==
O medicamento '''digoxina''' é indicado para o tratamento da insuficiência cardíaca congestiva quando o problema dominante é a disfunção sistólica. Nesse caso, o benefício terapêutico é maior nos pacientes com dilatação ventricular. A '''digoxina''' é indicada especificamente quando a insuficiência cardíaca é acompanhada de fibrilação atrial. Além disso, é indicada no tratamento de certas arritmias supraventriculares, particularmente fibrilação ou ''flutter'' atrial crônicos<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=103700665 Bula do medicamento Cardcor ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0006_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 6pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&paginaInformações sobre o medicamento=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
O medicamento '''digoxina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,25 mg (comprimido) e 0,05 mg/prc0002_03_10_2017mL (elixir).html Portaria ''' Além de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde fazer parte do Anexo I do Sistema Único elenco de Saúdemedicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da [httphttps://portalses.saudewww.sccosemssc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.'''
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. ==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de saúde do Sistema Único de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[Digoxina]], '''na apresentação Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 0atenção básica à saúde,25 mg (comprimido) englobando a aquisição e 0,05 mg/mL (elixir) ''', fazem parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e do 'pertencentes ao CBAF'Anexo A'' da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''</ref>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''