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21h36min de 24 de setembro de 2013 ==Classe terapêutica==
Antiparkinsoniano, agonista dopaminérgico; antiviral
==Nomes comerciais==
Mantidan
==Principais informações==
O medicamento [[Amantadina]] está indicado para:
'''Síndrome de Parkinson''': [[Amantadina]] está indicado no tratamento da doença de parkinson idiopática, parkinsonismo pós encefalite, parkinsonismo pós-traumatismos ou intoxicação por CO (monóxido de carbono). Também está indicado naqueles pacientes idosos com parkinson associado à alterações arterioscleróticas.
'''Reações extrapiramidais induzidas por drogas''': [[Amantadina]] está indicado no tratamento das reações extrapiramidais induzidas por drogas, com uma menor incidência de efeitos colaterais do que os observados por outros anticolinérgicos.
'''Profilaxia e tratamento das infecções pelo vírus influenza A''': [[Amantadina]] é indicado na profilaxia nos quadros produzidos pela influenza A quando a vacinação está contra indicada ou indisponível.
Também é indicado no tratamento de doenças do trato respiratório não complicadas causadas pelo vírus influenza.<ref>[http://www.saudedireta.com.br/catinc/drugs/bulas/mantidan.pdf]</ref>
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
== Padronização no SUS ==
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
A [[Amantadina]] está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da doença de Parkinson (CID 10 G 20.0), conforme Portarias GM nº 2.981 de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
==Referências==
<references/>