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Maraviroque

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 08/08/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AX09 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX09 Código ATC] Acesso 08/08/2018</ref>''' medicamento
Antirretroviral'''Classe terapêutica:''' antirretroviral<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q25351196050201003/?substancia=23662 Classe Terapêutica terapêutica - Registro ANVISACelsentri ®] Acesso 24/03/2020</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 24/03/2020</ref> - J05AX09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AX09 Código ATC] Acesso 2824/0803/20192020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''Maraviroquemaraviroque''' é indicado, em combinação com outros medicamentos antirretrovirais, é indicado para ''pacientes adultos'', previamente experimentados a tratamento, e vivendo somente com o HIV-1 CCR5-trópico detectado. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBulaindex.asp?pNuTransacao=19202842017&pIdAnexo=9406748 Bula do medicamento Celsentri ® - Bula do profissional] Acesso em 0824/0803/20182020</ref> == Padronização no SUS ==.
[http://conitec.gov.br/images/Rename== Padronização no SUS -2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]Legislações Relacionadas ==
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [http://conitecwww.aids.gov.br/imagespt-br/pub/Protocolos2013/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[http://bvsms.saudeconitec.gov.br/bvsimages/saudelegisRelatorios/sctiePortaria/2017/prt0031_05_09_2017PortariaSCTIE_31_05.09.2017.html pdf Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [http://conitecwww.aids.gov.br/imagespt-br/pub/Protocolos2017/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[maraviroqueMaraviroque]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças (acima de 6 anos, após falha de esquema terapêutico anterior), adolescentes e adultos''', '''na apresentação de 150 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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