==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[Dolutegravir|dolutegravir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 50 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. É importante destacar que conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019.pdf Portaria nº 53, de 05 de novembro de 2019] decidiu-se ampliar o uso do medicamento para o tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, e conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_04_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 04, de 04 de março de 2020] decidiu-se ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de gestantes com HIV. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==