Alterações

Sunitinibe, maleato de

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Avaliação pela CONITEC para outras patologias
*Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 91, de 28 de dezembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_SunitinibeePazopanibe_Carcinoma.pdf Relatório de Recomendação n° 406 Sunitinibe ou Pazopanibe para o tratamento de pacientes portadores de carcinoma renal de células claras metastático] tornou pública a decisão de '''incorporar o malato de sunitinibe para o tratamento de carcinoma renal de células claras metastático, mediante negociação de preço e conforme o modelo da Assistência Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
 Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:redblue">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico Cabe salientar que os CACONs e UNACONs credenciados e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao habilitados no SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para são os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização responsáveis pelo fornecimento de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para medicamentos oncológicos que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAFeles, livremente, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitaçãopadronizam, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos adquirem e farmacêuticos); fornecem, cabendo- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, lhes codificar e registrar conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estadoo respectivo procedimento'''. <span style="color:red"ref>'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://wwwportalarquivos.planaltosaude.gov.br/ccivil_03images/_ato2011-2014pdf/20112017/leiabril/l1240126/nota-tecnica-419.htm#art2 Lei pdf Nota Técnica 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span> <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http:419/2017 – CGAE/conitec.gov.brDAET/imagesSAS/RelatoriosMS] Acesso em 28/Portaria02/20182020</PortariasSCTIE_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 91, de 28 de dezembro de 2018] o medicamento sunitinibe para tratamento de carcinoma renal de células claras metastático ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.ref>'''</span>
==Referências==
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