Em julho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Abiraterona_Adenocarcinoma_464_2019_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 464] com a decisão final de '''incorporar o medicamento [[Abiraterona, acetato de|abiraterona]] em pacientes com adenocarcinoma de próstata metastático resistente à castração com uso prévio de quimioterapia, conforme a Assistência Oncológica no SUS'''. O Ministério da Saúde tornou esta decisão pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019]. Conforme determina o art. 25 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta (180) dias.
<<span style="color:redblue">'''PortantoCabe salientar que os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, apesar da decisão de incorporação ao SUSlivremente, o medicamento [[Abirateronapadronizam, acetato de|abiraterona]] ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUSadquirem e fornecem, para cabendo-lhes codificar e registrar conforme o tratamento de adenocarcinoma de próstata metastático resistente à castração com uso prévio de quimioterapiarespectivo procedimento'''.<ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/abril/26/nota-tecnica-419.pdf Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS] Acesso em 02/01/2019</ref>'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''