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Didanosina

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 06/08/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AF02 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF02 Código ATC] Acesso 06/08/2018</ref>''' medicamento
Antiviróticos '''Classe terapêutica:'''antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510022740120/?substancia=3713 20824&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica - Registro ANVISADidanosina ®] Acesso 06/0802/20182020</ref>
== Nomes comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
DidanosinaAntivirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 06/02/2020</ref> - J05AF02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF02 Código ATC] Acesso 06/02/2020</ref>
== Indicações ==
O medicamento '''Didanosinadidanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional] Acesso em 2806/0802/20182020</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [['''didanosina]] ''' está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 4 g (pó para solução oral)'''. Porém, segundo a [http://www.aids.gov.br/pt-br/legislacao/nota-informativa-no-032018-covigcgvpdiahvsvsms Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Artigos_Publicacoespublicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdfrelacao_medicamentos_rename_2020.pdf RENAME 20182020] Acesso em 0306/1202/20182020</ref>
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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