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Raltegravir

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antivirais para uso sistêmico <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 10/07/2018</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química '''O medicamento raltegravir não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ATCANVISA)]] - J05AX08 e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://wwwconsultas.anvisa.whoccgov.nobr/#/atc_ddd_indexmedicamentos/q/?codesubstancia=J05AX08 Código ATC23658 Registro do medicamento Isentress ® - Registro ANVISA cancelado] Acesso 10/07/2018</ref>.
Antiviróticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=23658 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 16/08/2019</ref> ==Nomes comerciais==
Isentress ®
==Indicações==
O medicamento [[Raltegravir]] '''raltegravir''' é indicado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, para o tratamento da infecção por HIV-1. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=21238512017&pIdAnexo=9949057 101710222 Bula do medicamento Isentress ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 16/08/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017legislacao/prc0006_03_10_2017portarias_48-50-51-52-53.html pdf Portaria de Consolidação SCTIE/MS nº 652, de 28 23 de setembro novembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeManejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://pesquisa.inwww.gov.br/imprensaconitec/jsppt-br/visualizamidias/index.jsp?data=10relatorios/portaria/122023/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 3.19356, de 9 18 de dezembro outubro de 20192023] Altera a Portaria de Consolidação nº 6- [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/GMprotocolos/MS, de 28 de setembro de 2017, PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para dispor sobre o financiamento do Componente Básico Manejo da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172023/prc0002_03_10_2017PORTARIASECTICSMSN57.html pdf Portaria de Consolidação SECTICS/MS nº 257, de 28 18 de setembro outubro de 20172023] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sctieportaria/2017/prt0031_05_09_2017portariasctie_31_05-09-2017.html pdf Portaria SCTIE/MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo Manejo da infecção Infecção pelo HIV em crianças Crianças e adolescentesAdolescentes]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/sctierelatorios/20172023/prt0052_27_11_2017portaria-sectics-ms-no-76.html pdf Portaria SECTICS/MS/SCTIE nº 5276, de 23 28 de novembro dezembro de 20172023] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Protocolospt-br/PCDT_Manejo_HIV_Adultomidias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo Manejo da infecção Infecção pelo HIV em adultosCrianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
==Informações sobre o medicamento==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
O == Informações sobre o medicamento [[raltegravir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', ''' nas apresentações 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças. O HIV é doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.==
O medicamento '''raltegravir, nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido),''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''manejo da infecção pelo HIV,''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (- CESAF) ]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  A infecção pelo HIV é de responsabilidade notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da União com co-responsabilidade dos EstadosPortaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, visto assim que o diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Saúde adquire saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e distribui esses itens iniciado o tratamento imediatamente. O acesso aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o recebimentopaciente, o armazenamento e a distribuição aos municípiosmediante apresentação de receita médica.  O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. ==Incorporação de novas apresentações== A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230705_relatorio_raltegravirgranulado_profilaxiatvhiv.pdf Relatório de Recomendação n° 831], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230705_portaria-sectics-ms-n38.pdf Portaria SECTICS/MS nº 38, de 03 de julho de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar o raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento '''raltegravir''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União.''' O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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