A criação da [[CONITEC]] constitui-se um avanço ao regulamentar a utilização de critérios transparentes e cientificamente respaldados, ao considerar nas suas avaliações e recomendações sobre medicamentos as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, bem como os benefícios e os custos em relação às tecnologias já incorporadas.
A RENAME desempenha ainda o importante papel de orientar a política pública de desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de dotar o País de capacidade de desenvolver e produzir os medicamentos para atender às necessidades do SUS.<ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 20182020] Acesso em: 3006/1101/20182020</ref>
De acordo com a deliberação ocorrida as deliberações ocorridas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em 29 de novembro de 2018, 13 de dezembro de 2018, 27 de junho de 2019, 31 de outubro de 2019 e 28 de abril novembro de 20172019, ficou fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2017 2020 no âmbito do SUS, por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 20142018.
'''[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Consulte aqui a RENAME 2020]'''
==Referência==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''