==Avaliação pela CONITEC==
* Em julho dezembro de 20162019, a Comissão Nacional [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_64_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 64 de 27 de Incorporação dezembro de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou 2019] e o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/20162019/Relatorio_Omalizumabe_Asma_Grave_finalRelatorio_Omalizumabe_asma_grave_499_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 219499, de dezembro de 2019] com tornaram pública a decisão final de '''não incorporar o [[o omalizumabe]] para o tratamento da de asma alérgica grave não controlada com apesar do uso de média ou alta dose de corticoide inalatório (CI) associado a um beta -2-agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''. Essa decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariasSCTIE_27e28_2016.pdf Portaria SCTIE/MS nº 28, de 6 de julho de 2016].
* Em agosto <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 2019180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a CONITEC publicou um [httppartir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/conitec.gov.brSIA/images/Consultas/Relatorios/2019/Relatorio_Omalizumabe_asma_grave_CP_53_2019.pdf Relatório SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de Recomendação] com a decisão preliminar solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de ''' não incorporação no SUS processos; - resumo do omalizumabe PCDT para asma alérgica grave que não controlada apesar do uso haja dúvidas durante as análises dos processos de corticoide inalatório solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (CImédicos e farmacêuticos) associado a um beta2; -agonista de longa duração (LABA)'''. Segundo a Comissão, ''"evidência disponível é baseada em estudos clínicos ranzomizadosenvio do nome dos pacientes autorizados, alguns abertosapós análise, e conforme datas estabelecidas em sua maioria nos estudos observacionais que compararam período préPortaria do CEAF; -omalizumabe e pós-omalizumabeenvio efetivo do medicamento ao Estado. O omalizumabe adicionado a terapia comparado com a terapia padrão isolada demonstrou melhora nos desfechos avaliados (função pulmonar '''Portanto, hospitalizaçãoapesar da publicação da Portaria nº 64, exacerbaçõesde 27 de dezembro de 2019, resposta ao o medicamento [[omalizumabe]] ainda não se encontra disponível para tratamento), porém a avaliação da qualidade dos estudos foi considerada baixa. A razão de custo efetividade incremental foi de R$ 39.161patologia supracitada,00 e o impacto orçamentário incremental no primeiro ano de aproximadamente R$ 71 milhões e R% 481 milhões em cinco anos. Há limitações importantes na avaliação econômica e no impacto orçamentário que poderiam ter gerado uma subestimação dos valores"''por meio do SUS. '''A matéria encontra-se em [http://conitec.gov.br/consultas-publicas Consulta Pública] até 18/09/2019.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''