Alterações

Insulina Humana Regular

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Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina], tornou pública a decisão de ''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
 
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
 
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
De acordo com a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica nº 204/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde, '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular, e agulhas</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes Mellitus tipo 1, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 15 anos e maior ou igual a 60 anos</span>. Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular)'''. Para fornecimento das '''agulhas''', por parte do Ministério da Saúde, considerou-se uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, ou seja, entrega às SES e ao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, a dispensação dos mesmos deverá ocorrer no âmbito da Atenção Básica. '''Para mais esclarecimentos entrar em contato por meio do email (insulina.cga@saude.gov.br) e/ou pelo telefone (61) 3315-8942'''.
<span style="color:bluered">'''EntretantoAs canetas de insulinas NPH e regular estão disponíveis, apesar da publicação da [http://wwwassim como as agulhas.saude.sc.gov.brOs pacientes têm direito a uma agulha por dia para a insulina regular, ou seja, no máximo 30 ou 31 agulhas dependendo do mês</index.phpspan><ref>Nota Técnica Conjunta nº10/documentos2019, DIAF/informacoes-geraisDAPS/vigilancia-em-saudeGEBER/assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-nSES -204-2019-cgafb-daf-sctie-msAcesso 19/file Nota Técnica nº 20412/2019-CGAFB</DAF/SCTIE/MS], as [[Caneta para injeção de insulina|canetas para injeção de insulina humana NPH e Regular]] e as respectivas agulhas ainda não se encontram disponíveis à população, por meio do SUSref>.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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