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Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2019

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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
 
* '''Incorporar ao SUS''' - e incorporar a citologia em meio líquido para o rastreamento de câncer de colo de útero e lesões precursoras, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portaria_SCTIE_63_2019.pdf Portaria nº 63, de 12 de dezembro de 2019]
*'''Ampliar Uso''' - da citometria de fluxo para diagnóstico de hemoglobinúria paroxística [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCITE-61.pdf Portaria SCTIE/MS nº 61, de 21 de novembro de 2019]
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