Alterações

Secuquinumabe

3 287 bytes removidos, 18h56min de 25 de novembro de 2019
Avaliação pela CONITEC
* Em outubro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA.pdf Relatório de Recomendação nº 477] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasSCTIE_46e48_2019.pdf Portaria nº 46, de 16 de outubro de 2019], tornou pública a decisão de ''' NÃO incorporar o secuquinumabe na primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito do SUS'''.
 
 
* Em outubro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Biologicos_Psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 385] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria nº 51, de 30 de outubro de 2018], tornou pública a decisão de '''incorporar o secuquinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do SUS'''. Em pactuação acordada em [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/junho/27/2.%20b%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027-06-2019.pdf reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 27/06/2019], '''a aquisição do medicamento [[Secuquinumabe]] será centralizada pelo Ministério da Saúde'''. Em [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Diretrizes/Portaria_SAES_SCTIE_10_2019.pdf Portaria Conjunta nº 10, de 06 de setembro de 2019], foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase. O medicamento também apresenta código tabela SIGTAP/SIA/SUS.
 
 
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
 
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
 
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia
 
- liberação dos sistemas para abertura de processos;
 
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
 
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria nº 51, de 30 de outubro de 2018], o medicamento secuquinumabe ainda não se encontra disponível à população na segunda etapa de tratamento após falha da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, por meio do SUS.'''</span>
==Informações sobre o financiamento==
Leitor
5 931
edições