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Insulina detemir

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Informações sobre o medicamento
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Insulinas_Analogas_DM1.pdf Relatório de Recomendação nº 440 – Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/ PortariaSCTIE-18-19.pdfPortaria MS/SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019] '''O medicamento [[recomendou a incorporação das insulinas análogas de ação prolongada (classe da insulina detemir]] não pertence ) para o tratamento de diabetes tipo 1, condicionada ao custo de tratamento igual ou inferior ao elenco da insulina NPH na apresentação de medicamentos tubete com sistema aplicador e insumos mediante protocolo estabelecido pelo Ministério da Relação Nacional Saúde'''. Em novembro de 2019, conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta nº 17, de 12 de novembro de 2019], aprova o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_PCDT-Diabetes-Mellitus-Tipo-1_2019.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1]. '''Entretanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_SAS-17.pdf Portaria Conjunta nº 17, de 12 de novembro de 2019], as insulinas de Medicamentos Essenciais (ação prolongada, classe ao qual pertence a [[RENAMEinsulina detemir]]) ainda não se encontram disponíveis à população no âmbito do Sistema Único SUS, para o tratamento de Saúde (SUS)diabetes, devido os trâmites operacionais.'''
A Segundo a [[RENAMECONITEC]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de uso hospitalar. Conforme 2011] e o [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011(art. nº 25)], a atualização : <span style="color:red">'''''A partir da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério publicação da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração decisão de incorporar tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
Sendo assim<span style="color:red">'''''Assim, o referido medicamentoMinistério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, por não estar padronizado a partir da data de sua publicação em nenhum dos Componentes da Assistência FarmacêuticaDOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, não é fornecido pelo Estado.tais como:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis - elaboração ou atualização de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional protocolo clínico para orientação de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.uso racional;
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento - processo licitatório para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma classe farmacológica, mas possui indicação para mesma patologia, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/04/2019</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf RENAME 2018] Acesso em 30/04/2019</ref>aquisição;
*[[Insulina Humana NPH]] - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
Além - parametrização do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme sistema que gerencia o Art. 27, §1ºCEAF, com todas as informações do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar PCDT para possibilitar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões cadastramento dos processos de saúde pública o justifiquem.solicitação da tecnologia
''''' '''''- liberação dos sistemas para abertura de processos;
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);
*Considerações- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
Em março de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Insulinas_Analogas_DM1.pdf Relatório de Recomendação nº 440 – Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I] e da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/ PortariaSCTIE-18-19.pdfPortaria MS/SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019] '''recomendou a incorporação das insulinas análogas de ação prolongada (classe envio efetivo da insulina detemir) para o tratamento de diabetes tipo 1, condicionada ao custo de tratamento igual ou inferior ao da insulina NPH na apresentação de tubete com sistema aplicador e mediante protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde'''.  Conforme determina o art. 25 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011], o prazo máximo para efetivar a oferta tecnologia ao SUS é de cento e oitenta (180) diasEstado.
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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