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Nusinersena

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Informações sobre o medicamento
[http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-24-de-24-de-abril-de-2019-85049724 Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019] - Torna pública a decisão de incorporar o nusinersena para para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo 1 com diagnóstico genético confirmatório que não estejam em ventilação mecânica invasiva permanente, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional O medicamento [[Nusinersena]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Incorporação de Tecnologias atrofia muscular espinhal 5q tipo 1 – CID10 G12.0'''. Encontra-se disponível para cadastro no SUS – sismedex pela SES/SC, via [[CONITECComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] por meio , na apresentação de 2,4 mg/mL (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença <ref>[http://www.insaude.sc.gov.br/webindex.php/douinformacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/portariaassistencia-n%C2%BAfarmaceutica/componente-24especializado-deda-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-242019/16219-denota-abriltecnica-de15-2019-85049724 Portaria MSdiaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 15/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019] e do [http:DIAF/SPS/conitec.gov.brSES/imagesSC] Acesso 25/Relatorios11/2019</Relelatorio_Nusinersena_AME5q_2019.pdf Relatório de Recomendação nº 449, de abril de 2019 - Nusinersena para Atrofia Muscular Espinhal 5q] tornou pública a decisão de '''incorporar o nusinersena para atrofia muscular espinhal 5q tipo 1, para pacientes com diagnóstico genético confirmatório que não estejam em ventilação mecânica invasiva permanente contínua (24 horas por dia), mediante Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (com estabelecimento de critérios de inclusão, exclusão e interrupção), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''ref>.
'''A aquisição do medicamento nusinersena é centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde''', conforme pactuada em Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 27 de junho de 2019. Para oferecer acesso ao medicamento Spinraza (Nusinersena) para Consultar como o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME 5q) no âmbito do SUS, a paciente pode ter [[http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.297-de-11-de-junho-de-2019-163114948 Portaria n° 1297, de 11 de junho de 2019], institui um projeto piloto de acordo de compartilhamento de risco entre o Ministério Acesso ao Componente Especializado da Saúde e o fabricante do medicamento para a incorporação de tecnologias em saúde. O [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatrio_-AtrofiaAssistência Farmacêutica -Muscular-Espinhal_FINAL_492_2019.pdf Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular ESpinhal 5q Tipo 1CEAF], foi aprovado e publicado conforme [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaConjunta_SCTIE_SAS_15_2019.pdf Portaria Conjunta n°15, de 22 de outubro de 2019].O medicamento já apresenta código na tabela SIGTAP/SIA/SUS e resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos)quais os documentos necessários. Entretanto, o medicamento ainda não se encontra disponível para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal devido os trâmites operacionais
 Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico por meio do CEAF e diretrizes terapêuticasatender as exigências preconizadas no PCDT (exames, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span> <span style="color:red">'''''Assimdocumentos, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadareceita, a partir da data termo de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionaisconsentimento e laudo médico, tais como:'''''</span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CITentre outros) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização solicitação e possibilidade de protocolo clínico para orientação deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar acordo com o sistema que gerencia o CEAF; - parametrização do sistema que gerencia o CEAFprotocolo, com todas as informações do PCDT serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para possibilitar o cadastramento dos processos paciente na sua respectiva unidade de solicitação da tecnologia - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos saúde e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, serão entregues conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF; - envio efetivo da tecnologia ao Estado.  <span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-24-de-24-de-abril-de-2019-85049724 Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019], o medicamento [[nusinersena]] ainda não se encontra disponível à população por meio do SUStempo previsto para cada tratamento.'''</span>
==Informações sobre o financiamento==
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