<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Certolizumabe_ArtritePsoriasica.pdf Certolizumabe pegol para o tratamento da artrite psoríaca] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_59_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 59, de 18 de novembro de 2019]
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Dolutegravir_HIV_Tuberculose.pdf Ampliar o uso do dolutegravir para tratamento de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose, conformeestabelecido pelo Mnistério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – '''Ampliar Uso''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_53_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 53, de 05 de novembro de 2019]