==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0010_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Enoxaparina_Gestantes_Trombofilia.pdf Relatório de Recomendação de enoxaparina para gestantes com trombofilia], tornou pública a decisão de '''incorporar a enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mL para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. '''A aquisição do medicamento Enoxaparina é centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde, conforme pactuada em [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/marco/22/RESUMO-CIT-Dezembro-2018.pdf Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)], de 13 de dezembro de 2018'''. Em 07/11/2019, a elaboração do protocolo clínico encontrava-se na etapa "CONITEC" <ref>[http://conitec.gov.br/pcdt-em-elaboracao Fase de elaboração do PCDT] Acesso 07/10/2019</ref>. Na mesma data, conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/11/2019&jornal=515&pagina=97&totalArquivos=150 Portaria nº 64, de 06 de novembro de 2019], encontra-se vigente a consulta pública (07/11/2019 - 27-11-2019) para as contribuições a proposta de PCDT para prevenção de tromboembolisno venoso em gestantes com trombofilia <ref>[http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas - Consulta Publica de PCDT para Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia] Acesso 07/11/2019</ref>.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0010_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018], o medicamento [[enoxaparina de sódio]] ainda não se encontra disponível à população no âmbito do SUS, para o tratamento de gestantes com trombofilia.'''</span> Cabe salientar que para outras patologias a '''enoxaparina sódica''' não está padronizada no SUS.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>