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Canaquinumabe

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Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
Em agosto de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou um [Relatório de Recomendação] com a decisão preliminar de '''não incorporação no SUS do canaquinumabe para o tratamento da Artrite Idiopática Juvenil Sistêmica'''. De acordo com a Comissão, ''"além da ausência de superioridade do canaquinumabe, comparado com o [[Tocilizumabe]], medicamento já disponível no SUS para esta condição clínica, o custo mensal do tratamento por paciente é muito superior (22 vezes maior), sem contrapartida de eficácia"'', e manteve a decisão final após a consulta pública. A matéria encontra-se em Sendo assim, conforme [http://conitec.gov.br/consultasimages/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-publicas consulta pública55.pdf Portaria nº 55, de 12 de novembro de 2019] até 16e [http://conitec.gov.br/images/09Relatorios/2019/Relatorio_canaquinumabe_AIJS_FINAL_487_2019.pdf Relatório de Recomendação 487 de novembro de 2019], torna pública a decisão de não incorporar o canaquinumabe para o tratamento da artrite idiopática juvenil sistêmica.
==Referências==
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