'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
* Informamos que o PCDT para esclerose múltipla encontra-se em etapa de atualização, conforme consulta realizada nos protocolos e diretrizes em elaboração/atualização em 2019 <ref>[http://conitec.gov.br/pcdt-em-elaboracao Elaboração e Atualização de Protocolos e Diretrizes Terapêuticas]Acesso em 07/11/2019</ref>.
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==