A Resolução ANVISA da Anvisa [http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_47_2001_COMP.pdf/60aca8aa-fa5e-4c8a-8f4b-e7fde7d717cf n° 10/2001 ] estabelece os critérios que devem ser contemplados na prescrição médica e dispensação de genéricos. No âmbito do SUS, as prescrições pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum internacional (DCI). Nos serviços privados de saúde, a prescrição ficará a critério do responsável, podendo ser pelo nome genérico ou comercial, que deverá ressaltar, quando necessária a intercambialidade. No caso do prescritor decidir pela não intercambialidade, essa manifestação deverá ser feita por escrito, de forma clara, legível e inequívoca, não sendo permitido qualquer forma de impressão, colagem de etiquetas, carimbos ou formas automáticas para essa manifestação. <ref> [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd03_15.pdf Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização]. Acesso em 01/11/2019 </ref>
A Prescrição Médica é composta por dados essenciais: