A dispensação de medicamento também faz parte do processo de atenção à saúde, com foco na prevenção e promoção da saúde, tendo o medicamento como instrumento de ação. Conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D85878.htm decreto n°85.878 de 7 de abril de 1981], que estabelece normas para execução da [http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/3820.pdf Lei nº 3.820], sobre o exercício da profissão de farmacêutico, no seu artigo primeiro, são consideradas atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada.
No momento da dispensação é de extrema importância a apresentação de prescrição médica, pois com este documento pode-se verificar e confirmar a concentração do fármaco prescrito, quantidade, posologia, duração do tratamento, evitando assim prejuízos ao tratamento do paciente. Considerando a [http://www.studexcff.comorg.br/rdc357-2001userfiles/file/resolucoes/357.pdf RDC 357/2001] que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, a presença e atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes, cuja atribuição é indelegável, não podendo ser exercida por mandato nem representação e não poderão ser aviadas receitas ilegíveis e/ou que possam induzir a erro ou troca na dispensação dos medicamentos ou que se apresentem em código (sob siglas, números, entre outras). <ref> [http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/cartilhaprescrimed2012.pdf Manual de orientações básicas para prescrição médica 2ª edição, revista e ampliada] Acesso em 21/03/2016 </ref>
==Tipos de Receitas==